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FAQ - Edital Enap Instituto Trajetórias no 37/2026

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    Instituto Trajetórias
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura
FAQ - Edital Enap

O edital do Programa Enap Trajetórias – Internacionalização de Servidores Públicos

Federais, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e do

Instituto Trajetórias, está aberto até 13 de março.


Reunimos aqui tudo o que você precisa saber. Veja nossa FAQ - Edital Enap Instituto Trajetórias:


1. Qual é o objetivo do edital?


Selecionar até 20 (vinte) servidores públicos, no exercício de 2026, aptos a

realizarem cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu (mestrado) em

instituições internacionais de excelência, no âmbito do Programa Trajetórias,

facilitando o processo de concessão de licenças remuneradas no órgão de

origem e dando acesso a bolsas parciais (descontos) em universidades

conveniadas.


2. Quem pode participar?


Poderão candidatar-se servidores públicos federais que atendam aos seguintes

requisitos:


  • Ocupem cargo efetivo regido pela Lei no 8.112/1990;

  • Estejam em exercício em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

  • Tenham iniciado processo de candidatura (“application”) ou possuam carta de aceite/admissão em programa presencial de pós-graduação stricto sensu em universidade internacional de excelência;

  • Não estejam em estágio probatório;

  • Servidores(as) públicos(as) cujo prazo de permanência mínima no efetivo exercício do cargo após o retorno (período igual ou superior ao concedido) não recaia em período de aposentadoria;

  • Cumpram os demais critérios de elegibilidade estabelecidos no edital.


3. Como aplicar para o Programa ENAP-Trajetórias?


  1. Candidatura às universidades de excelência no exterior: o processo de candidatura é realizado pelo candidato diretamente à universidade desejada, atendendo-se aos prazos e requisitos de cada universidade. Para se candidatar ao edital da Enap, será necessário comprovar a candidatura às universidades de excelência, conforme cronograma publicado no edital. Atente-se que as universidades ou programas devem estar no top 100 de rankings globais da QS ou Times Higher Education.


  2. Candidatura ao edital do Programa ENAP-Trajetórias: o processo de candidatura aos programas de facilitação de licenças remuneradas para servidores públicos federais será realizado via sistema, conforme indicado no edital. É importante que o candidato leia o edital na íntegra e atente-se aos critérios e cronogramas do edital.


  3. Processo de afastamento com licença remunerada: o processo de afastamento para fins do programa é de responsabilidade do candidato, de acordo com as regras vigentes de cada ente parceiro. Atente-se ao edital e as regras de solicitação de afastamento do seu órgão.



4. É necessário já ter sido aceito em uma universidade de excelência no momento de inscrição do edital?


Não. No momento da inscrição, é importante que a sua candidatura à(s) universidade(s) já tenha sido submetida e que o comprovante de candidatura de sua universidade de preferência seja incluído em sua inscrição.


Contudo, vale ressaltar que a carta de aceite formal deverá ser enviada antes da publicação dos resultados do edital, dentro dos prazos estabelecidos no Edital.


5. Quais universidades de excelência são elegíveis?


Consideram-se Universidades de Excelência aquelas que figurem entre as 100 (cem) primeiras posições nos rankings internacionais, , em classificação geral ou por programa / área específica:


  • QS World University Rankings ou

  • Times Higher Education (THE)


Importante reforçar que as universidades ou programas das universidades

parceiras do Instituto Trajetórias, também figuram entre as 100 primeiras

posições dos rankings acima, e oferecem entre 15% e 100% em descontos em

tuition and fees. Lista de universidades parceiras disponível em:


6. Como é feita a inscrição no edital?


A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo sistema indicado no edital, dentro do prazo estabelecido, com envio de toda a documentação exigida. Inscrições incompletas ou fora do prazo são desconsideradas.



7. Quais documentos são exigidos no ato da inscrição?


Os(as) candidatos(as) deverão apresentar, no ato da inscrição, a documentação digitalizada e legível abaixo relacionada:


  • Formulário de inscrição devidamente preenchido;

  • Currículo atualizado, resumido em até 2 (duas) páginas, contendo objetivamente: a formação acadêmica, a qualificação profissional e, obrigatoriamente, o registro das experiências funcionais exercidas no âmbito do Poder Executivo;

  • Comprovante de graduação concluída (diploma ou declaração oficial);

  • Carta de aceite/admissão emitida por universidade internacional de excelência ou comprovante de inscrição em processo seletivo (“application”) ativo;

  • Carta de motivação destacando: (i) impacto da sua trajetória pessoal e profissional até o momento; (ii) diferenciais pessoais da trajetória (perfil socioeconômico, entre outros);

  • Plano de Aplicação destacando: (i) o Subtema de Interesse vinculado ao Código de Opção escolhido; (ii) a descrição objetiva de como o conhecimento adquirido será aplicado na rotina ou nos projetos da União;

  • Autodeclaração de Vínculo Funcional Ativo, na qual o candidato deverá afirmar, sob as penas da lei, ser servidor público efetivo e estável da Administração Pública Federal na data da submissão, bem como informar os dados funcionais correntes, incluindo número de matrícula, cargo efetivo, regime jurídico, lotação atual e data de ingresso, bem como tempo que falta para cumprimento dos requisitos para aposentadoria.


8. Como funciona o processo de seleção?


O processo de seleção das candidaturas submetidas ao Programa Trajetórias –Internacionalização de Servidores Públicos Federais será realizado em três etapas sucessivas, conduzidas pela Enap em parceria com o Instituto Trajetórias:


  • Etapa 1 – Análise de Admissibilidade: Verificação do atendimento aos requisitos formais e documentais estabelecidos neste edital. Candidaturas incompletas ou que não cumprirem os critérios mínimos de elegibilidade serão inabilitadas.

  • Etapa 2 – Avaliação de Mérito e Alinhamento: Análise qualitativa e quantitativa das propostas, conforme os critérios de pontuação definidos em Edital.

  • Etapa 3 – Classificação Preliminar, Fase de Recursos, Classificação Final e Homologação: Consolidação das pontuações, elaboração da lista classificatória, divulgação do resultado preliminar, interposição de recurso administrativo, divulgação e homologação dos resultados.


Confira em mais detalhes os critérios e pesos no edital.


9. O afastamento é automático após a aprovação?


Não. Após aprovação no Edital, o servidor deverá:


  • Solicitar formalmente o afastamento, de acordo com a legislação vigente;

  • Obter autorização da autoridade competente;

  • Cumprir todos os trâmites administrativos exigidos.


10. Já fui aprovado/a em uma universidade parceira do Trajetórias, como faço para ter acesso aos descontos da universidade?


Para ter acesso ao desconto da universidade internacional parceira, você:


  • Deve ser aprovado em um programa de financiamento dos governos,

municípios e Enap

ou

  • Deve ser aprovado no programa de crédito estudantil, que será viabilizado

por um parceiro bancário.


O Instituto Trajetórias assinou parceria para desconto de 15% a 100% de tuition

and fees em mais de uma dezena de universidades e programas de mestrado

de excelência no exterior. Confira aqui todos os acordos com universidades de


11. Onde acompanhar resultados e comunicados?


Os resultados e comunicações oficiais são divulgados nos canais oficiais da Enap e do Instituto Trajetórias.


*

Se você ainda tiver questões específicas e quiser falar ao vivo com a equipe do Instituto Trajetórias, agende uma sessão no Plantão de Dúvidas!

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