FAQ - Edital Enap Instituto Trajetórias no 37/2026
- Instituto Trajetórias

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O edital do Programa Enap Trajetórias – Internacionalização de Servidores Públicos
Federais, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e do
Instituto Trajetórias, está aberto até 13 de março.
Reunimos aqui tudo o que você precisa saber. Veja nossa FAQ - Edital Enap Instituto Trajetórias:
1. Qual é o objetivo do edital?
Selecionar até 20 (vinte) servidores públicos, no exercício de 2026, aptos a
realizarem cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu (mestrado) em
instituições internacionais de excelência, no âmbito do Programa Trajetórias,
facilitando o processo de concessão de licenças remuneradas no órgão de
origem e dando acesso a bolsas parciais (descontos) em universidades
conveniadas.
2. Quem pode participar?
Poderão candidatar-se servidores públicos federais que atendam aos seguintes
requisitos:
Ocupem cargo efetivo regido pela Lei no 8.112/1990;
Estejam em exercício em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
Tenham iniciado processo de candidatura (“application”) ou possuam carta de aceite/admissão em programa presencial de pós-graduação stricto sensu em universidade internacional de excelência;
Não estejam em estágio probatório;
Servidores(as) públicos(as) cujo prazo de permanência mínima no efetivo exercício do cargo após o retorno (período igual ou superior ao concedido) não recaia em período de aposentadoria;
Cumpram os demais critérios de elegibilidade estabelecidos no edital.
3. Como aplicar para o Programa ENAP-Trajetórias?
Candidatura às universidades de excelência no exterior: o processo de candidatura é realizado pelo candidato diretamente à universidade desejada, atendendo-se aos prazos e requisitos de cada universidade. Para se candidatar ao edital da Enap, será necessário comprovar a candidatura às universidades de excelência, conforme cronograma publicado no edital. Atente-se que as universidades ou programas devem estar no top 100 de rankings globais da QS ou Times Higher Education.
Candidatura ao edital do Programa ENAP-Trajetórias: o processo de candidatura aos programas de facilitação de licenças remuneradas para servidores públicos federais será realizado via sistema, conforme indicado no edital. É importante que o candidato leia o edital na íntegra e atente-se aos critérios e cronogramas do edital.
Processo de afastamento com licença remunerada: o processo de afastamento para fins do programa é de responsabilidade do candidato, de acordo com as regras vigentes de cada ente parceiro. Atente-se ao edital e as regras de solicitação de afastamento do seu órgão.
4. É necessário já ter sido aceito em uma universidade de excelência no momento de inscrição do edital?
Não. No momento da inscrição, é importante que a sua candidatura à(s) universidade(s) já tenha sido submetida e que o comprovante de candidatura de sua universidade de preferência seja incluído em sua inscrição.
Contudo, vale ressaltar que a carta de aceite formal deverá ser enviada antes da publicação dos resultados do edital, dentro dos prazos estabelecidos no Edital.
5. Quais universidades de excelência são elegíveis?
Consideram-se Universidades de Excelência aquelas que figurem entre as 100 (cem) primeiras posições nos rankings internacionais, , em classificação geral ou por programa / área específica:
QS World University Rankings ou
Times Higher Education (THE)
Importante reforçar que as universidades ou programas das universidades
parceiras do Instituto Trajetórias, também figuram entre as 100 primeiras
posições dos rankings acima, e oferecem entre 15% e 100% em descontos em
tuition and fees. Lista de universidades parceiras disponível em:
6. Como é feita a inscrição no edital?
A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo sistema indicado no edital, dentro do prazo estabelecido, com envio de toda a documentação exigida. Inscrições incompletas ou fora do prazo são desconsideradas.
Acesse o edital e o link de inscrição!
7. Quais documentos são exigidos no ato da inscrição?
Os(as) candidatos(as) deverão apresentar, no ato da inscrição, a documentação digitalizada e legível abaixo relacionada:
Formulário de inscrição devidamente preenchido;
Currículo atualizado, resumido em até 2 (duas) páginas, contendo objetivamente: a formação acadêmica, a qualificação profissional e, obrigatoriamente, o registro das experiências funcionais exercidas no âmbito do Poder Executivo;
Comprovante de graduação concluída (diploma ou declaração oficial);
Carta de aceite/admissão emitida por universidade internacional de excelência ou comprovante de inscrição em processo seletivo (“application”) ativo;
Carta de motivação destacando: (i) impacto da sua trajetória pessoal e profissional até o momento; (ii) diferenciais pessoais da trajetória (perfil socioeconômico, entre outros);
Plano de Aplicação destacando: (i) o Subtema de Interesse vinculado ao Código de Opção escolhido; (ii) a descrição objetiva de como o conhecimento adquirido será aplicado na rotina ou nos projetos da União;
Autodeclaração de Vínculo Funcional Ativo, na qual o candidato deverá afirmar, sob as penas da lei, ser servidor público efetivo e estável da Administração Pública Federal na data da submissão, bem como informar os dados funcionais correntes, incluindo número de matrícula, cargo efetivo, regime jurídico, lotação atual e data de ingresso, bem como tempo que falta para cumprimento dos requisitos para aposentadoria.
8. Como funciona o processo de seleção?
O processo de seleção das candidaturas submetidas ao Programa Trajetórias –Internacionalização de Servidores Públicos Federais será realizado em três etapas sucessivas, conduzidas pela Enap em parceria com o Instituto Trajetórias:
Etapa 1 – Análise de Admissibilidade: Verificação do atendimento aos requisitos formais e documentais estabelecidos neste edital. Candidaturas incompletas ou que não cumprirem os critérios mínimos de elegibilidade serão inabilitadas.
Etapa 2 – Avaliação de Mérito e Alinhamento: Análise qualitativa e quantitativa das propostas, conforme os critérios de pontuação definidos em Edital.
Etapa 3 – Classificação Preliminar, Fase de Recursos, Classificação Final e Homologação: Consolidação das pontuações, elaboração da lista classificatória, divulgação do resultado preliminar, interposição de recurso administrativo, divulgação e homologação dos resultados.
Confira em mais detalhes os critérios e pesos no edital.
9. O afastamento é automático após a aprovação?
Não. Após aprovação no Edital, o servidor deverá:
Solicitar formalmente o afastamento, de acordo com a legislação vigente;
Obter autorização da autoridade competente;
Cumprir todos os trâmites administrativos exigidos.
10. Já fui aprovado/a em uma universidade parceira do Trajetórias, como faço para ter acesso aos descontos da universidade?
Para ter acesso ao desconto da universidade internacional parceira, você:
Deve ser aprovado em um programa de financiamento dos governos,
municípios e Enap
ou
Deve ser aprovado no programa de crédito estudantil, que será viabilizado
por um parceiro bancário.
O Instituto Trajetórias assinou parceria para desconto de 15% a 100% de tuition
and fees em mais de uma dezena de universidades e programas de mestrado
de excelência no exterior. Confira aqui todos os acordos com universidades de
11. Onde acompanhar resultados e comunicados?
Os resultados e comunicações oficiais são divulgados nos canais oficiais da Enap e do Instituto Trajetórias.
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Se você ainda tiver questões específicas e quiser falar ao vivo com a equipe do Instituto Trajetórias, agende uma sessão no Plantão de Dúvidas!



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